Crédito tributário – seu supermercado tem direito?

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Entenda como se beneficiar da recuperação do crédito tributário

Cada dia mais empresas estão recorrendo à ajuda de especialistas que ajudem na recuperação de crédito tributário. Será que o seu supermercado tem direito? Leia o nosso artigo e descubra!
 Falar em tributos no Brasil é algo que interessa a todo gestor preocupado com a rentabilidade do seu negócio.
Isso porque além de complexa, a legislação brasileira é extensa, muda a todo momento e pesa muito no caixa do seu supermercado, concorda, gestor?
Sem contar na pluralidade de impostos que incidem sobre diferentes circunstâncias, e que não poupam pessoas físicas, nem jurídicas.
Então, os administradores devem ter o mínimo domínio sobre esse tema, isso ajuda a encontrar possibilidades que diminuam a carga tributária sobre suas empresas.
Nesse contexto, ter controle sobre os processos também é fundamental para que o cálculo e o recolhimento dos tributos sejam feitos da maneira correta.
Porém, isso pode não ser uma tarefa fácil, principalmente para donos de supermercado, devido à variedade de formas que os tributos podem incidir sobre seus produtos e, por conta disso, não são poucas as situações que dão margem à recuperação de crédito tributário.
Ou seja, erros no cálculo ou mesmo pagamentos a maior não são raros nesse setor, dando origem ao crédito tributário, sob o ponto de vista da empresa.
Além disso, saiba que o entendimento de nossa legislação tributária pode confundir e dar margem a várias interpretações, até mesmo aos juristas experientes!
Por isso, hoje vamos conversar sobre a recuperação de crédito tributário, para que você tenha mais clareza sobre o assunto e possa usá-la para melhorar os resultados da sua empresa.

O que é o crédito tributário

Nesse artigo, quando falamos sobre crédito tributário, levamos em consideração a ótica do empresário, no sentido de que você utilizou o valor correto que teria direito para abater do seu imposto, ou mesmo, por descuido, recolheu aos cofres públicos valor a maior.
Você sabia que no ramo de supermercado isso pode ser algo comum de ocorrer?
Na verdade, esse é um local muito fértil para se a existência de créditos tributários não utilizados!
Isso se dá, principalmente, em decorrência da grande variedade de produtos comercializados, que vão desde utensílios domésticos, materiais de limpeza, produtos de higiene pessoal, alimentação e até produtos de pet shop.
Nesse caso, tratando-se, por exemplo, do ICMS, a forma de tributação pode variar de acordo com a NCM de cada item, e não estar atualizado quanto a detalhes da legislação pode fazer com que você passe a ter direito à recuperação de crédito tributário.
Além disso, quando se está enquadrado como Lucro Real, cujo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPJ) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são calculados sobre o lucro do período, não notas fiscais de compras terá como resultado um valor de lucro indevidamente maior.
Consequentemente, ambos os tributos poderão ser recolhidos também a maior, possibilitando que seu supermercado possa se beneficiar da recuperação de crédito tributário.
Então, você conseguiu compreender o que seria o crédito tributário, como pode ter direito a ele e por que essa não é uma situação tão incomum?
Bem, na verdade esses são apenas alguns dos exemplos, nas próximas linhas vamos falar mais sobre essas situações.
Mas antes a gente precisa te orientar sobre o que você deve fazer para evitar situações como essas.

Dicas para evitar esquecimento no uso de crédito tributário

Como vimos até aqui, existem muitos cenários que dão direito à recuperação de crédito tributário que tiveram origem por descuido na apuração, no controle e envio de documentos para a contabilidade ou por desconhecimento de mudanças na legislação.
Temos duas dicas importantes e que irão te ajudar na gestão do seu negócio:

Tenha um arquivo organizado

Para evitar que esses tipos de situações aconteçam no seu supermercado, antes de tudo, você deverá ter um bom controle dos seus documentos fiscais.
A NF-e está aí para te ajudar nessa missão.
Isso porque, quando ela é emitida, o arquivo .xml é enviado diretamente para o e-mail do seu supermercado.
Então, organizar um arquivo digital com todos esses documentos, além de facilitar sua gestão, evita esquecimento na contabilização em sua empresa optante pelo Lucro Real e ajuda a você não ter que, posteriormente, recorrer à recuperação de crédito tributário.
Ter uma boa organização dos seus arquivos eletrônicos é essencial, haja vista que eles também podem ser cobrados em fiscalizações.

Confira as notas fiscais recebidas

Além disso, no fechamento do mês, você deverá conferir todos os documentos fiscais, para se certificar que eles foram registrados em seu sistema gerencial.
Também é importante haver uma boa sintonia com a contabilidade para evitar que a tributação dos seus itens seja cadastrada de forma incorreta.
Por isso, é necessário, sempre que for incluir um novo produto em seu sistema, confirmar se a NCM constante na nota diz respeito, de fato, ao produto adquirido, já que ela é a base para a análise dos impostos que irão incidir sobre sua mercadoria.
E sim, se você está achando estranho essa orientação, já que foi o seu fornecedor que emitiu, te dizemos que é necessário!
Isso porque, o correto registro das informações constantes nos documentos fiscais é de responsabilidade do emissor e destinatário da NF-e.
Duvido muito que você queira expor sua empresa às multas e sanções por conta do erro de terceiros, não é verdade?
Conferir os documentos fiscais também ajuda a evitar processos de recuperação de crédito tributário.
Pois, ao receber o seu documento fiscal, conhecendo a tributação e o correto destaque dos impostos na nota, fica mais fácil corrigir a situação, solicitando cancelamento da nota fiscal e emissão de nova com os valores adequados.
Lembrando que, nas compras de insumos ou de mercadoria para revenda, empresas do Lucro Real podem se creditar do Pis e da Cofins.
E, tratando-se de supermercados de Lucro Real ou Presumido, podem se creditar do ICMS destacado nos documentos fiscais decorrente de compra de mercadorias para revenda.

Circunstâncias possíveis de recuperação de crédito tributário

Bem, agora que você já entendeu o que é, como evitar e quais os tributos mais comuns de possibilitarem a recuperação de crédito tributário, vamos te explicar mais especificamente algumas circunstâncias em que é possível fazer essa solicitação.

Situações comuns que dão direito à recuperação de crédito tributário

Como já vimos, os tributos mais comuns que podem oportunizar a recuperação de crédito tributário são:

  • ICMS: quando você não utiliza o imposto destacado no documento fiscal.
  • PIS e Cofins: como na hipótese anterior, quando você não utiliza o crédito dos respectivos tributos na apuração dos seus impostos.

Eles podem ser chamados de “créditos líquidos e certos”.
A recuperação de créditos tributários desse tipo é muito mais fácil!

Recuperação de crédito tributário no Pis/Cofins monofásico por empresas Simples Nacional

Ainda, sobre o Pis e a Cofins, temos uma ótima informação para empresas enquadradas no Simples Nacional.
Existe uma relação de mercadorias cujo PIS e Cofins devem ser recolhidos pela indústria, ou seja, na primeira fase em que eles são comercializados, não devendo ser cobrados nas operações futuras.
A essa forma de incidência dar-se o nome de “Pis-Cofins monofásico”.
Empresas enquadradas como Simples Nacional, quando revendem essas mercadorias, por vezes não separam as receitas decorrentes de produtos com Pis e Cofins monofásico, e acabam pagando impostos desnecessariamente.
Dessa forma, você que é gestor ou dono de um supermercado enquadrado como Simples Nacional, pode ter direito à recuperação de crédito tributário!

Recuperação de crédito tributário não usado no ativo imobilizado

Outro procedimento que dá origem à recuperação de crédito tributário, é o não uso do ICMS na compra de ativo imobilizado.
Ativo Imobilizado pode ser entendido como um bem que é adquirido para uso na produção de bens, prestação de serviços, que será alugado ou mesmo que será utilizado administrativamente pelo seu supermercado.
Para que fique mais claro para você, podemos classificar com ativo imobilizado:

  • Câmaras frigoríficas;
  • Freezers;
  • Prateleiras;
  • Computadores;
  • Balcões de caixa;
  • Balanças.

Percebeu como essa lista pode ser grande?
Dessa forma, quando você compra alguma máquina, equipamento ou algum tipo de bem que irá compor seu ativo imobilizado, e esse item vem com destaque de ICMS, seu supermercado poderá usar esse crédito para abater da apuração mensal do imposto.
Mas existem duas informações muito importantes que precisamos te passar.
Primeiro é que você não poderá se creditar desses impostos em apenas um mês. Existe toda uma metodologia que deve ser seguida.
Em segundo lugar, é importante que você saiba que esses valores devem ser registrados em um livro específicos, denominado de Controle de Crédito do Ativo Permanente (CIAP).
O não uso desses valores pode permitir a recuperação de crédito tributário.

Recuperação de crédito tributário através do entendimento do conceito de insumos

O texto da lei busca regulamentar as situações de uma forma geral, porém a gente sabe que tudo é muito relativo no âmbito jurídico, e isso também vale para o Direito Tributário.
Isso acontece pois existem situações ainda muito nebulosas e que por vezes possam parecer controversas.
Exemplo disso é que a legislação permite que empresas do Lucro Real se creditem do Pis e da Cofins ao adquirir insumos, e isso vale para indústria, comércio e prestadores de serviços.
Mas esse conceito é muito relativo…
E agora vamos te contar uma situação concreta em que uma decisão ampliou para as empresas a possibilidade de recuperação de crédito tributário…
Ao longo dos anos despesas com administradoras de cartões de crédito usualmente eram consideradas administrativas, e não insumos, logo, empresas não poderiam se creditar para efeito de Pis e da Cofins.
Porém, a expansão das formas de pagamento e a importância que essa modalidade de pagamento vem ganhando para o fechamento de vendas fez com que Maria do Carmo Cardoso, desembargadora federal, decidisse, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), do Distrito Federal, que esses tipos de contratos pudessem ser usados pela Magazine Luíza como crédito para o cálculo do Pis e da Cofins.
Percebe como é importante a análise de cada caso para se identificar a possibilidade de recuperação de crédito tributário?

Recuperação do crédito tributário em operações de venda de produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS nas vendas para fora do estado

Nesse caso, o ressarcimento do ICMS nas vendas para outros estados de produtos que estão sob o regime de substituição tributária acontece pelo seguinte fato:
Ao adquirir esses produtos, o Estado entende que você os venderá dentro da sua unidade federativa.
Por isso, ele obriga que você recolha todo o ICMS devido e encerre a fase de tributação.
Porém, ao vender para outros estados, deverá realizar o destaque da nota e o respectivo recolhimento, novamente do tributo já pago anteriormente.
Então, ao fazer esse débito, poderá se creditar na sua nota fiscal de entrada, do próprio ICMS e da substituição tributária que você havia pago.

Recuperação de crédito tributário através da exclusão do Pis e Cofins da base do IRPJ e CSLL

Na apuração do IRPJ e da CSLL de empresa sob o regime do Lucro Presumido, não é comum extrair da base de cálculo os valores pagos a título de Pis e Cofins.
O que acontece é que seu supermercado acaba calculando tributos sobre tributos.
Essa é outra situação que pode ser questionada e que dá oportunidade na recuperação de crédito tributário.
Então, o que a gente pode concluir é que, diferente do que muitos pensam, ter direito à recuperação de crédito tributário não é algo distante da maioria das empresas.
Na verdade, apesar de termos uma legislação bem extensa sobre o assunto, ainda existem situações que variam de acordo com o tipo de negócio e a finalidade dos bens adquiridos.
E isso gera ambiguidade no entendimento da legislação, quando não uma interpretação equivocada de certos conceitos, como é o caso do não reconhecimento de certo itens como insumos, independentemente da importância deles para a comercialização dos produtos ou prestação dos serviços.
Nesse contexto, cabe aos contribuintes fazerem uma análise crítica da forma com os impostos estão sendo apurados em sua empresa, a fim de identificar se, de fato, os objetivos de quem fez a lei está de acordo com a forma em que ela está sendo aplicada e se existe a possibilidade de recuperação de crédito tributário.
Lembre-se que isso está diretamente ligado à lucratividade do seu supermercado!
Você não quer pagar mais impostos do que o devido, não é mesmo?
Aqui é importante ressaltar que, não importa o tamanho ou em que regime de apuração seu supermercado está enquadrado, um estudo sobre a maneira como está sendo realizada a apuração dos seus impostos auxilia a identificar a possibilidade de recuperação de crédito tributário.
Porém, é importante que você conte com a ajuda de profissionais especializados nessa área.
Preferencialmente, aqueles que sabem como é feita a apuração na prática, conhecem a legislação em profundidade, os trâmites que devem ser seguidos e estão atualizados quanto a jurisprudência, ou seja, sobre o entendimento dos juízes sobre o assunto.
Isso evita que você perca tempo com processos desnecessários e permite que seus questionamentos sejam apreciados com mais rapidez pela autoridade competente.
Dessa forma, para realizar a recuperação de crédito tributário, você precisa contar conosco, da Nord Inteligência Contábil.
Somos uma contabilidade com especialistas na área tributária aptos a reconhecerem situações em seu supermercado que te darão direito à recuperação de crédito tributário.
Além disso, podemos ir muito além, utilizando um planejamento tributário eficiente que permita enxugar seus gastos com tributos e fazer com que seu supermercado continue em conformidade com a lei.
Entre agora em contato conosco, temos a solução ideal para o seu supermercado ter mais lucratividade!

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