Você sabe quando você, como sócio, deverá se responsabilizar pelos débitos da empresa?

111 Nord Contabilidade - Contabilidade em Vitória da Conquista - BA | Nord Contabilidade

Compartilhe nas redes!

Entendimentos sobre responsabilização dos sócios se contradizem, o que gera insegurança jurídica.

A responsabilidade pessoal dos sócios pelos débitos da empresa ainda é motivo de insegurança jurídica.

Um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como crime de sonegação fiscal o não recolhimento contumaz do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Contudo, os critérios para classificar o contribuinte como devedor contumaz são subjetivos de acordo com o advogado especialista em direito tributário e sócio da Barroso Advogados Associados, Thiago Santana Lira.

“Em relação a responsabilização pessoal, o entendimento do STF colide com o firmado pela corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual declinou que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”.

No mesmo sentido, o Código Tributário Nacional (CTN) fixou os requisitos para a responsabilização dos débitos tributários em face do sócio gerente, qual seja a prévia apuração de práticas de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Para tanto, entende-se como infração à lei aquela relacionada ao direito civil, penal e societário inerentes à atividade empresarial.

Responsabilização dos sócios

Na área penal, basta a empresa estar inadimplente para a responsabilização pessoal para fins de sonegação fiscal.

Porém, para a responsabilização na área tributária, é necessário preencher os requisitos taxativos da legislação vigente.

No Estado de São Paulo, a situação é ainda mais preocupante, já que a Fazenda aplica ao sócio como devedor solidário o “interesse comum na situação que tiver dado origem à obrigação principal”, em total inobservância ao princípio da legalidade tributária, pois atribui a responsabilidade tributária mediante decreto.

“Os institutos de pessoa física e jurídica são basilares nas normas primárias do direito tributário, em que a responsabilidade contraída por parte da sociedade somente poderá ser transferida aos sócios caso estes infrinjam a legislação ou contrato social, para fins de responsabilização que autorizam o redirecionamento da cobrança”, explica o especialista.

Ele complementa que, referente ao sócio que se retira da sociedade, a responsabilização pelos atos praticados na empresa perdura por dois anos do registro de saída perante a junta comercial.

“Isto porque, o prazo de dois anos de responsabilização recai apenas sobre os atos praticados pela empresa ao tempo em que o sócio fazia parte do quadro societário, limitando-se à data de registro da sua saída perante a Junta Comercial, e não sobre atos contemporâneos, como vem sendo aplicado pela fiscalização tanto na seara tributária quanto penal”, complementa Thiago.

O sócio retirante não pode ser responsabilizado por atos praticados pelos sócios remanescentes da empresa, pelo simples fato de não ter qualquer gerência sobre eles.

Se entende também que se atribui ao sócio, que transfere devidamente suas quotas e registra o ato perante os órgãos oficiais, a obrigação de fiscalizar as ações praticadas em data posterior a sua saída, o que não traz qualquer segurança jurídica às operações societárias desta natureza, segundo o especialista.

“Assim, temos que a legislação é utilizada de forma abusiva pela fiscalização, e o próprio entendimento jurisprudencial não é uníssono sobre os mesmos fatos para fins de responsabilização pessoal do sócio”, finaliza.

Fonte: Contábeis

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Contabilidade Para Indústrias Em Vitória Da Conquista - Contabilidade em Vitória da Conquista - BA | Nord Contabilidade

Contabilidade para indústrias em vitória da conquista

Contabilidade para fábricas em vitória da conquista A contabilidade especializada para a indústria de produtos alimentícios é fundamental para garantir o sucesso financeiro e operacional dessas empresas. Este setor enfrenta desafios específicos que demandam uma abordagem contábil adaptada, e o

Contabilidade Para Farmácias Por Que é Essencial Para O Seu Negócio - Contabilidade em Vitória da Conquista - BA | Nord Contabilidade

Contabilidade para farmácias: por que você precisa dela?

Contabilidade para farmácias: por que é essencial para o seu negócio  Descubra agora como funciona e por que você precisa da contabilidade para farmácias! Sabia que a contabilidade para farmácias é essencial para o sucesso do seu negócio? O setor

Contabilidade Para Hotéis Tudo Que Você Precisa Saber! - Contabilidade em Vitória da Conquista - BA | Nord Contabilidade

Contabilidade para hotéis: saiba tudo a respeito!

Contabilidade para hotéis: saiba tudo a respeito! Desvende os segredos da contabilidade para hotéis: como funciona, benefícios e muito mais! Oferecer bons preços para os clientes, destacar-se no seu segmento de mercado e aumentar a lucratividade são alguns motivos para

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho determina a…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top