Mudança na CLT propÔe mesma regra do presencial para home office
De acordo com as regras atuais, a jornada de oito horas e o descanso mĂnimo de 11 horas entre duas jornadas nĂŁo se aplicam ao trabalho remoto
Um Projeto de Lei apresentado na CĂąmara dos Deputados prevĂȘ que a jornada de trabalho no regime de home office atenda Ă s mesmas normas do trabalho presencial, preconizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com as regras atuais, a jornada de oito horas e o descanso mĂnimo de 11 horas entre duas jornadas nĂŁo se aplicam ao trabalho remoto.
O PL 4831/20, que tem autoria do deputado João Daniel (PT/SE), também acrescenta novos dispositivos à legislação atual, como permitir as atividades durante o intervalo entre jornadas. Mas para isso serå necessårio um acordo entre o empregador e o empregado. As atividades seriam computadas como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.
Em outro ponto que alteraria o artigo 75-C da CLT, o texto propÔe que a comunicação entre o trabalhador e o empregador por meio de quaisquer plataformas, programas, aplicativos ou redes sociais para tratar de trabalho e em horårio fora da jornada, deverå, também, ser computada como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.
O deputado justificou a apresentação do projeto apontando âampliação nĂŁo apenas da intensidade de trabalhoâ, como âaumento da jornada informalâ. AlĂ©m disso, o parlamentar diz que âinstrumentos particulares, como redes sociais e aplicativos de uso exclusivo pessoal viraram extensĂŁo do trabalho, sem respeito Ă privacidade, jornada ou garantias trabalhistas.â
Para o advogado trabalhista FĂĄbio Ferraz dos Passos, o projeto traz algumas falhas. âEle me parece um pouco inĂłcuo e tem pouca serventia. A aplicação da limitação da jornada de trabalho conforme a presencial jĂĄ Ă© prevista na Constituição, que limita a jornada em oito horas de trabalho e que tudo o que passar esse limite deve ser compensado devidamenteâ, critica.
Custos
O projeto de lei também estabelece que os empregadores passam a ser responsåveis pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessåria e adequada à prestação do trabalho remoto e pelo reembolso de despesas com as quais o funcionårio arcou para trabalhar. De acordo com a CLT, a responsabilidade sobre os custos da infraestrutura necessåria para o teletrabalho deve estar prevista em contrato de trabalho.
Passos tambĂ©m acredita que a proposta poderia ser mais abrangente e que deixa de especificar pontos importantes, como a fiscalização. âQuem Ă© que vai fiscalizar o ambiente de trabalho? O ambiente em que o teletrabalho Ă© realizado Ă© adequado, a cadeira Ă© ergonĂŽmica, a mesa Ă© interessante, a conexĂŁo Ă© boa ou trabalha em pĂ©ssimas condiçÔes? Tudo isso nĂŁo foi abordado, infelizmenteâ, avalia.
LuĂs OtĂĄvio Camargo Pinto, presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, avalia que os custos com despesas por causa do teletrabalho para os funcionĂĄrios sĂŁo compensados, em parte, pela economia com o deslocamento casa-trabalho que era feito. No entanto, ele entende que as empresas devem buscar acordos para equilibrar essa relação.
âSe o colaborador, tinha uma despesa isso passou a crescer com o home office, o bom senso pede que as empresas estabeleçam junto com seus funcionĂĄrios, custeando parte desse acrĂ©scimo, seja na utilização do telefone, da banda larga ou conta de luzâ, exemplifica.
BenefĂcios
Para Camargo Pinto, este tipo de regime de trabalho veio para ficar definitivamente. A expectativa dele Ă© de que o nĂșmero de trabalhadores em home office no paĂs salte para cerca de 20 milhĂ”es nos prĂłximos anos. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e EstatĂstica), atĂ© a primeira semana de setembro, esse nĂșmero era de 8,3 milhĂ”es.
Ele acredita que alĂ©m da economia do governo e das empresas privadas com a adoção do teletrabalho, hĂĄ muitas outras vantagens para todos os envolvidos. âO teletrabalho Ă© uma forma de atrair e reter talentos. Pesquisas tambĂ©m estĂŁo demonstrando a melhoria da produtividade. Outro benefĂcio Ă© a qualidade de vida, porque profissionais que antes demandavam atĂ© trĂȘs horas [para se deslocar ao trabalho], esse benefĂcio veio para ficar. E mais um benefĂcio, para o meio ambiente, com menos carros nas ruas e menos emissĂŁo de CO2â, elenca.
Uma pesquisa do DataSenado apontou que 41% dos entrevistados que trabalham em casa relataram maior produtividade do que no modelo laboral tradicional, de ida a um escritĂłrio, por exemplo. Outros 38% alegaram que o desempenho nĂŁo se alterou, ante 19% que sentiram queda no rendimento.
Economia
Um dos grandes pontos apontados pelos defensores do teletrabalho Ă© a economia que isso gera aos cofres pĂșblicos e ao caixa das empresas. O Governo Federal, por exemplo, divulgou que, entre abril e setembro, economizou cerca de R$ 1 bilhĂŁo graças ao home office. A redução de custos mais significativa ocorreu com diĂĄrias, passagens e despesas com locomoção, cerca de R$ 471 milhĂ”es.
Outro Executivo que publicou um balanço da economia com o teletrabalho foi o governo de GoiĂĄs. Ao todo, o estado conseguiu economizar mais de R$ 83 milhĂ”es com despesas de custeio entre abril e agosto, na comparação com o mesmo perĂodo do ano passado.
Fonte: Contabilidadenatv





