Os profissionais autônomos, que não são legalizados, deixam de aproveitar diversos benefícios por não estarem registrados no sistema do Governo Federal. Os Microempreededores Individuais, conhecidos como MEIs, possuem uma série de vantagem de proteção ao trabalhador, como aposentadoria, previdência social, além de créditos para o próprio negócio.
O MEI foi criado em 2008 e, no ano seguinte, já havia regularizado vários trabalhadores, que até então estavam no mercado informal.
As principais diferenças do MEI para uma empresa comum é o seu faturamento, que deve ser bem mais baixo e a quantidade de funcionários: o MEI só pode contratar um empregado.
Para se tornar um Microempreendedor Individual, o faturamento deve ser de até R$ 81 mil por ano, não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa e também não pode ter sócio. Não podem ser MEIs os servidores públicos federais, pensionistas, profissionais da medicina, advocacia, arquitetura, entre outros.
É importante lembrar que anualmente o Microempreendedor Individual precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DAS/SIMEI) para a Receita, até o dia 31 de maio. Nesta declaração o faturamento deve ser informado, lembrando que não pode ultrapassar 20% do faturamento máximo permitido.
Auxílio Emergencial
Os MEIs também têm direito ao Auxílio Emergencial do Governo Federal. Para receber o benefício, o Microempreendedor deve se enquadrar em vários requisitos. Veja abaixo:
* Ser maior de idade, ou seja, 18 anos ou mais;
* Não possuir emprego formal com anotação em carteira de trabalho (CTPS), com exceção dos trabalhadores intermitentes, que possuem direito ao Auxílio Emergencial;
* Não ser beneficiário da previdência (aposentados, pensionistas e quem recebe benefícios ou salário-maternidade);
* Não receber auxílio assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de repasse de finanças, com exceção do Bolsa Família;
* Não ser agente público, inclusive temporário ou exercer mandato eletivo;
* Compor família cuja renda por membro seja de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
* Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
* Ser MEI, contribuinte individual facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), autônomo ou desempregado.
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