Índice
Conheça agora as regras para declaração do IRPF 2022
Hora de entregar a declaração do IRPF 2022 chegou, e você ainda não está ciente das regras? Preparamos um artigo para te ajudar nesse assunto, fique ligado!
O momento de entregar a declaração do IR chegou, e a Receita Federal publicou na sexta-feira, 25 de fevereiro, o prazo para a entrega do IRPF 2022, bem como as regras para a declaração do Imposto de Renda ano base 2021.
Através da Instrução Normativa nº 2.605, a Receita Federal divulgou, finalmente, os prazos e as regras para a declaração e para as possíveis restituição do IRPF 2022.
Como sabemos que nem tudo envolvendo assuntos fiscais é fácil de entender, resolvemos trazer as regras para as declarações do seu Imposto de Renda, de forma simplificada, a fim de você entender tudo que precisa saber sobre IRPF 2022. Fique atento!
A data para início da entrega do IRPF 2022 inicia dia 7 de março e vai até o dia 29 de abril.
Este ano, a Receita Federal trouxe a novidade da possibilidade de pagamento do IR e de restituição via pix.
Quer entender mais sobre IRPF e sobre questões tributárias? Acesse os links e veja o material no nosso blog.
- Contribuinte: saiba sobre possibilidades de declaração de IR pré-preenchida em 2022
- Malha fina: saiba o que fazer para evitá-la
- DIRF 2022: cuidados para enviar corretamente
Quem deve entregar o IRPF 2022?
Conforme divulgado pela Receita Federal, estão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 quem…
- Teve rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, quando a soma foi maior que R$ 28.559,70;
- Teve receita bruta com valor maior que R$ 142.798,50 decorrente de atividades rurais;
- Obteve ganhos isentos, não tributados ou com tributação exclusiva na fonte, com valor de soma maior que R$ 40.000,00;
- Recebeu ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à tributação, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
- Que, em 31 de dezembro, teve posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor igual ou superior a R$ 300.000,00.
Quais as regras para deduções?
- Despesas com dependentes relacionadas à educação – com limite individual anual de R$ 3.651,59;
- Deduções de desconto simplificado limitam-se a R$ 16.754,34;
- Deduções com dependentes de qualquer idade só contam com inscrição no CPF; este ano, o valor está limitado a R$ 2.275,08 por dependente.
Ver essa foto no Instagram
Uma publicação compartilhada por NORD INTELIGÊNCIA CONTÁBIL (@nord_contabilidade)
Quais as datas para receber as restituições?
Vale ressaltar que há um cronograma para as restituições que seguem uma ordem prioritária. Nesse sentido, idosos recebem primeiro, e quem entrega o IRPF 2022 primeiro também recebe nos primeiros lotes.
A restituição será dividida em 5 lotes entre maio e setembro; as datas são:
- 31 de maio de 2022;
- 30 de junho de 2022;
- 29 de julho de 2022;
- 31 de agosto de 2022; e
- 30 de setembro de 2022.
Como é feita a entrega do IRPF 2022?
A declaração deve ser feita através de sistema disponibilizado pela Receita Federal no dia do prazo inicial para a entrega – 07 de março – ou por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
O ideal para entregar sua declaração e para garantir a sua restituição, se for um direito, é contar com um profissional contábil, afinal um profissional especializado irá garantir segurança e te livrar de possíveis erros que podem gerar dor de cabeça junto à Receita Federal.
Na Nord Contabilidade, você encontra os melhores profissionais, especialistas em IRPF 2022, preparados e prontos para te atender.
FALE AGORA COM UM PROFISSIONAL ESPECIALISTA E DECLARE JÁ SEU IRPF 2022!

