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Imposto de Renda 2020: Saiba quem tem que declarar e o que mudou este ano

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O imposto de renda da pessoa física (IRPF) é um imposto federal que incide sobre a renda de toda pessoa física que tenha recebido valores acima de um teto determinado pela Receita Federal do Brasil.
São obrigados a declarar para o ano de 2020 todos aquelas pessoas físicas que recebeu rendimentos tributáveis (salários, alugueis, autônomos) , cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. São também obrigados a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.


Também se obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

A receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 proveniente a atividade rural ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

É também obrigado a declara quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. E quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

A declaração de imposto de renda pode ser transmitida pela internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2020, mas pode ter a data alterada por conta da Covid-19. Transmissões após essa data e hora estará sujeito a multa.

 

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