A MP 905 foi revogada! Confira o que mudou e o que não!

A Mp 905 Foi Revogada Confira O Que Mudou E O Que Nao Notícias E Artigos Contábeis Notícias E Artigos Contábeis Em Vitória Da Conquista Ba | Nord Contabilidade - Contabilidade em Vitória da Conquista - BA | Nord Contabilidade
A MP 905/2019, que versava sobre o “Contrato Verde e Amarelo”, foi revogada pela MP 955/2020, com efeito, as alterações que seriam propostas foram revogadas, ou seja, não mais existiriam.

Compartilhe nas redes!

A MP 905/2019, que versava sobre o “Contrato Verde e Amarelo”, foi revogada pela MP 955/2020, com efeito, as alterações que seriam propostas foram revogadas, ou seja, não mais existiriam.

No entanto, quais efeitos essa revogação irá gerar?

Certamente, neste cenário caótico que temos com a pandemia, é preciso garantir a segurança jurídica para empregador e funcionários, com a revogação tal situação inexiste, visto que há uma instabilidade para as empresas, as relações trabalhistas e incertezas sobre os recolhimentos de encargos sociais. Somando-se às mudanças estabelecidas por outras medidas provisórias de combate ao estado de calamidade pública (MP 927 e MP 936), observa-se uma falta de orientação dos empregados.
Inúmeras alterações foram propostas pela MP 905/2019, vez que, durante sua vigência, foram adotadas por muitos empregadores que, se valendo da oportunidade de poder contratar novos empregados com menor custo, principalmente em relação aos encargos sociais, firmaram contrato de trabalho.
Diante deste cenário confuso, o que se percebe é, como dito anteriormente, uma insegurança da parte de funcionários e principalmente dos empregadores, pois, com a perda da eficácia da MP, não sabem ao certo qual regime deverá prevalecer, se o contrato Verde e Amarelo ou a conversão para o contrato comum.
O texto original da MP 905, publicada em 12 de novembro de 2019, havia implementado diversas alterações e inovações nas legislações previdenciária, trabalhista e tributária, vejamos:

  • Alterações na jornada de trabalho dos bancários que a aumentavam de seis para oito horas diárias, exceto para os bancários que operam no caixa.
  • O adicional de Periculosidade somente seria devido quando houvesse exposição permanente do trabalhador por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho. O percentual do adicional de periculosidade poderia ser de 5% do salário do empregado, desde que houvesse seguro de vida em nome do trabalhador (art. 15, § 3º da MP 905/2019).
  • O trabalho aos domingos e feriados era autorizado, desde que previsto em contrato, independentemente de ato administrativo da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência.
  • O valor do salário no ato do contrato era limitado a 1,5 salários mínimos.

Como consequência imediata da revogação tem-se a perda de sua validade jurídica. Entretanto, as situações jurídicas já consolidadas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP nº 905/2019 deverão ser conservadas.
Desta forma, as legislações anteriormente alteradas ou revogadas voltam a ter validade:

  • O salário poderá ser estabelecido de acordo com a negociação entre as partes, respeitado o limite minimo (salário mínimo), o piso salarial estadual ou o piso da categoria profissional.
  • Agora permanece a regra do trabalho aos domingos e feriados, desde que aprovado por convenção coletiva, observada a legislação municipal (Lei 11.603/2007) ou para as empresas que exercem atividades constantes da relação anexa ao Decreto 27.048/49.
  • Agora segue a regra normal do adicional de periculosidade de 30% do salário do empregado, ainda que a exposição seja intermitente.
  • Restabelecimento da norma a jornada diária de trabalho destes empregados será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, que de novo foi considerado dia útil não trabalhado. Também não é mais possível celebrar acordos individuais com previsão de trabalho superior a seis horas diárias e 30 semanais;

Tais mudanças vão gerar confusão e insegurança, pois as propostas pela MP 905/2019 perderam sua eficácia, no entanto algumas as situações jurídicas decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP deverão ser conservadas.
Fonte: Jornal Contábil

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Contabilidade Para Indústrias Em Vitória Da Conquista - Contabilidade em Vitória da Conquista - BA | Nord Contabilidade

Contabilidade para indústrias em vitória da conquista

Contabilidade para fábricas em vitória da conquista A contabilidade especializada para a indústria de produtos alimentícios é fundamental para garantir o sucesso financeiro e operacional dessas empresas. Este setor enfrenta desafios específicos que demandam uma abordagem contábil adaptada, e o

Contabilidade Para Farmácias Por Que é Essencial Para O Seu Negócio - Contabilidade em Vitória da Conquista - BA | Nord Contabilidade

Contabilidade para farmácias: por que você precisa dela?

Contabilidade para farmácias: por que é essencial para o seu negócio  Descubra agora como funciona e por que você precisa da contabilidade para farmácias! Sabia que a contabilidade para farmácias é essencial para o sucesso do seu negócio? O setor

Contabilidade Para Hotéis Tudo Que Você Precisa Saber! - Contabilidade em Vitória da Conquista - BA | Nord Contabilidade

Contabilidade para hotéis: saiba tudo a respeito!

Contabilidade para hotéis: saiba tudo a respeito! Desvende os segredos da contabilidade para hotéis: como funciona, benefícios e muito mais! Oferecer bons preços para os clientes, destacar-se no seu segmento de mercado e aumentar a lucratividade são alguns motivos para

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
O registro de MEIs continuou aquecido durante a pandemia de…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top