Quais pessoas podem ser declaradas como dependentes no IRPF 2020?
- Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.
Na Declaração de Saída Definitiva do País: pais, avós e bisavós que, em 2019, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial e pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
É importante que o contribuinte fique atento que podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2019, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
É obrigatório informar o número de inscrição no CPF dos dependentes.
Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.
A declaração de imposto de renda pode ser transmitida pela internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2020.
Transmissões após essa data e hora estará sujeito a multa.
Fonte: Receita Federal do Brasil