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Relp: entenda as regras do parcelamento do Simples Nacional
Conheça as regras do Relp e descubra se você pode aderir a esse programa de parcelamento do Simples Nacional
A economia do mundo inteiro foi atingida pela pandemia de covid-19. No Brasil, de acordo com uma pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), realizada em 2020, dos 17,2 milhões de pequenos negócios analisados, foi verificado um índice de 75% na queda de faturamento.
Sendo assim, tornou-se ainda mais difícil cumprir o pagamento dos débitos. Dessa forma, para socorrer esses pequenos negócios, foi criado o Relp, o novo programa de parcelamento de débitos do Simples Nacional.
Mas você sabe, de fato, como esse programa funciona? Sabe quais são as suas regras? No artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Relp.
Acompanhe!
O que é o Relp?
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) consiste em uma forma legal de parcelamento de dívidas em aberto com o Simples Nacional para micro e pequenas empresas.
Ele foi instituído pela Resolução CGSN Nº 166, de 18 de março de 2022, com o objetivo de auxiliar pequenas empresas que foram afetadas pela pandemia de covid-19 a honrarem suas dívidas com o governo.
Dessa maneira, o contribuinte que aderir ao Relp poderá parcelar suas dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, além de receber desconto sobre juros e demais encargos legais proporcionais à redução dos faturamentos nos períodos de março a dezembro de 2020, quando comparados ao mesmo período em 2019.
Quem pode aderir ao Relp?
Podem aderir ao Relp, conforme o artigo 2º da Resolução CGSN Nº 166:
- Microempresas (ME);
- Microempreendedores Individuais (MEI); e
- Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadradas pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
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Qual é o prazo de adesão ao Relp?
O prazo para adesão do Relp termina no dia 29 de abril de 2022, e o processo deve ser realizado através de programa próprio disponibilizado pela Receita Federal.
É importante que você saiba que o pedido só será aceito após confirmação do pagamento da primeira parcela da dívida, que também precisa ser efetuado até o dia 29 de abril.
Quais são as regras de parcelamento do Relp?
Existem diferentes modalidades de pagamento, as quais irão variar de acordo com a inatividade ou com a redução do faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020 quando comparado com o mesmo período no ano de 2019.
Além disso, os débitos das empresas poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e 8 meses). No entanto, os empreendedores são obrigados a pagar uma entrada, que pode ser parcelada em até 8 vezes, bem como 180 prestações relacionadas ao saldo restante da dívida.
Ainda em relação ao parcelamento, deve ser respeitado o valor mínimo de cada parcela, a saber:
- R$ 300,00 para ME e EPP;
- R$ 50,00 para MEI.
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